Glória de Dourados, 28 de Março de 2024
Terça, 21 de Maio de 2019 - 09h08
Prefeito suspeito de nepotismo vai a julgamento por improbidade
Itamar Bilibio foi condenado e Tribunal de Justiça vai analisar recurso de apelação

midiamax

O prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio (MDB), suspeito de ter cometido nepotismo após nomear a esposa para cargo público em 2013, terá recurso julgado amanhã (21) às 14h por outra situação, desta vez, por improbidade administrativa. O julgamento está marcado para ser realizado pelos desembargadores da 1º Câmara Cível.

A 16ª Promotoria de Justiça de Dourados instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na contratação de pessoal sem concurso público e irregularidades na nomeação em cargos comissionados em Laguna Carapã, em 2013. Itamar está no segundo mandato, assumindo a cadeira de chefe do Executivo municipal em 2012.

Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público apurou que pelas informações prestadas pelo prefeitura, pôde-se observar a existência de 161 servidores contratados, em cargos que não se equiparavam aos de direção, chefia e assessoramento, como dispensados de concurso público.

Na época das contratações, havia concurso público vigente, que foi suspendido por ordem judicial, mas retomou seu curso normal após três meses, em 27 de maio de 2013.

Para atingir seu “desejo”, ainda segundo a petição do MP, o prefeito, contratou profissionais em número superior, o que se deu, por exemplo, com o cargo de enfermeiro, cuja previsão legal aponta para a existência de cinco vagas, as quais estavam providas durante sua gestão, havendo a contratação de mais dois profissionais.

As contratações consideradas ilícitas pelo Ministério Público, causam ainda prejuízo ao interesse público quando o trabalhador, indevidamente admitido pela prefeitura, exerce seu direito de ação perante a Justiça do Trabalho e acaba fazendo com que os cofres públicos tenham de arcar com despesas extras, sem previsão orçamentária, além disso, possibilitam vantagens que outros funcionários concursados não teriam direito, como exemplo a concessão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), numa afronta à isonomia.

Na petição consta que, na ocasião, em decorrência desta e de outras irregularidades, Itamar foi condenado em decisão unânime a ressarcir em R$ 100.000,00 aos cofres públicos, além do pagamento de multa no valor de 800  UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Em 10 de agosto do ano passado, o juiz José Domingues Filho, da 6º Vara Cível de Dourados, condenou Itamar por perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e custas processuais, mas sem imposição de honorários.

A defesa de Itamar entrou com recurso de apelação previsto para ser julgado amanhã, porém, o advogado Vitor Paiva protocolou pedido para adiar o julgamento, pois ele não estará em Campo Grande, pois vai viajar para Corumbá, pois tem audiência marcada na cidade.

A reportagem do Midiamax tentou entrar em contato com Paiva, mas ele não respondeu as mensagens e não atendeu as ligações até o fechamento do texto.

NEPOTISMO

No dia 11 de julho do ano passado, o prefeito de Laguna Carapã foi afastado do cargo, acusado de nepotismo por nomear a esposa, Vera Lúcia Bilibio, como secretária de assistência social, em 2013.

Na época, o juiz José Domingos Filho aceitou a denúncia e afastou Itamar do comando da prefeitura. Além disso, o Ministério Público pediu que a justiça decrete indisponibilidade de bens de ambos em até R$ 974 mil, sendo R$ 374 mil referente ao dano decorrente da conduta ilícita, e outros R$ 600 mil referente a multa correspondente a 100 vezes o salário de Vera Lúcia.

Mas, dois dias depois, Itamar foi reconduzido ao cargo por decisão do Tribunal de Justiça.

No despacho que devolveu o cargo a Itamar, o desembargador Dorival Renato Pavan considerou que o afastamento sem a instrução processual seria desproporcional, por privar o emebista de continuar seu mandado.

 
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