Glória de Dourados, 29 de Março de 2024
Sexta, 07 de Junho de 2019 - 07h40
Ordem do TRF3 não é cumprida e ação penal contra Puccinelli continua ativa
Tribunal determinou remessa dos autos à Justiça Estadual, mas juiz federal vai esperar os recursos

Correio do Estado

Apesar da determinação da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em habeas corpus, para “encaminhar imediatamente” para a Justiça Estadual o processo em que o ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli, o filho dele, André Puccinelli Junior, e outros réus da Operação Lama Asfáltica por corrupção e levagem de dinheiro, a 3ª Vara Federal de Campo Grande, onde o processo tramita, ainda o mantém ativo. 

No sistema da Justiça Federal, consta o seguinte despacho no processo da 1ª instância. “Aguarde o encaminhamento da íntegra do acórdão, bem como o trânsito em julgado”. No mesmo processo, além de Puccinelli e o filho, são réus o ex-dono da gráfica Alvorada, Mirched Jafar Junior, o ex-integrante da administração de Puccinelli no governo, André Luiz Cance, o empresário dono da empreteira Proteco, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e a secretária dele, Elza Cristina Araújo dos Santos, o advogado João Paulo Calves, o ex-servidor Jodascil Gonçalves Lopes, João Maurício Cance, os empresários donos das empresas PSG e Itel, ambas da área de informática, respectivamente, Antônio Celso Cortez e João Roberto Baird. Conforme o despacho, o único que deve continuar como réu no processo é o operador da JBS Ivanildo da Cunha Miranda. Conforme delação e inquérito da Polícia Federal, era Ivanildo quem fazia o pagamento de propina do grupo JBS aos outros envolvidos.

O esquema investigado pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público Federal, consistia no pagamento de propina pelo grupo JBS a políticos e empresários entre os anos de 2007 e 2015. O dinheiro ilícito era obtido por meio de compensação das vultuosas isenções fiscais que o JBS recebeu no período para seus frigoríficos e outros empreendimentos. 

O desembargador Paulo Fontes, relator do habeas corpus impetrado por João Baird, e que beneficiou todos os outros réus com a exceção de Ivanildo, não desacreditou as investigações, mas entendeu que o inquérito dos fatos delatados pelo operador da JBS deveriam ter sido investigados pela Polícia Civil, e não pela Polícia Federal e, consequentemente, a denúncia criminal deveria ter sido oferecida pelo Ministério Público Estadual, não o Federal. 

Juristas ouvidos pelo Correio do Estado, e que preferiram manter a identidade em sigilo, afirmam que a demora em remeter os autos à Justiça Estadual favorece os réus. “O prazo prescricional está correndo”, afirmou. 

As outras ações penais da Operação Lama Asfáltica, que não estão diretamente relacionados com as propinas pagas pelo grupo JBS por meio de compensações de isenções milionárias de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) continuam válidos.

 
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