“O ‘eleito’ já deu sinais de desrespeito à lei e aos administrados”. Com essa frase, extraída de um livro jurídico, o Promotor Eleitoral da 4ª Zona, em uma manifestação de 34 páginas, concluiu o seu raciocínio e afirmou: Ilda Salgado Machado, com a participação de Rodrigo Garib e Juliano Leite de Carvalho, cometeu crime de corrupção eleitoral e, por essa razão, o registro da sua candidatura, e de seu vice, Altair Vieira Albuquerque, deve ser cassado, com a consequente anulação dos votos obtidos na eleição, e tornada inelegível pelos próximos 8 anos.
Pelo parecer do Ministério Público, a prática da captação ilícita de sufrágio (compra de votos) restou inequívoca. O Promotor destacou, inclusive, as diversas contradições apresentadas pela defesa da prefeita eleita e ressaltou a veracidade das imagens captadas pelo eleitor.
Não passou despercebido do Promotor de Justiça, também, o áudio divulgado nos últimos dias, que sugeriria que a principal testemunha dos fatos teria recebido dinheiro para gravar o vídeo. Para o Ministério Público, isso é absolutamente irrelevante, pois ainda que ela tenha recebido algo da coligação adversária, isso não descaracteriza o crime praticado por Ilda Machado.
O processo foi encaminhado para a apreciação da juíza da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul, Rosângela Alves Fávero de Lima, que deverá divulgar a sentença nos próximos dias.