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Quinta, 29 de Agosto de 2019 - 08h17
Deputado pede R$ 2 milhões em verba e vira réu por corrupção
Dinheiro, conforme procuradoria, seria desviado da saúde do município de Dourados

Correio do Estado

“Eu quero é dinheiro, não quero conversa. Eu preciso de uns R$ 2 milhões para fazer essa campanha”. Foi com base nesta e em outras declarações do deputado estadual Marçal Filho (PSDB) que ele e a esposa, Keliana Fernandes Mangueiras, também radialista, tornaram-se réus em ação penal por corrupção passiva, após a Justiça Federal aceitar denúncia do Ministério Público Federal. 

Os procuradores da República em Dourados basearam-se em reuniões realizadas entre Marçal, Keliana e o então secretário de Governo da prefeitura de Dourados, Eleandro Passaia. Conforme o Ministério Público Federal, os réus pressionaram pela doação de recursos de R$ 2 milhões em troca de compromisso político com o ex-prefeito da cidade Ari Artuzi, que morreu em agosto de 2013. 

Para ter acesso aos recursos, Marçal e a esposa cogitaram realizar um “esquema de remédios” pelo prefeito, de forma que fossem viabilizados recursos para a campanha a deputado federal de Marçal Filho. 

Na conversa gravada por Passaia, Keliana falou: “Vê aquele esquema lá que você falou pra mim dos remédios (…) cara te passa e você (…) sabe como é que passa pra ele, não sei, eu passo pra você e você se vira. Porque você não pede a alguém que já faz isso e você tenha confiança (…) você vai lançar na planilha e eu vou devolver o dinheiro depois”.

De fato, Marçal filho concorreu nas eleições de outubro de 2010 e foi reeleito para o cargo de deputado federal na legislatura seguinte, em fevereiro de 2011. Em 2009 ele foi empossado na vaga do deputado Waldir Neves, que deixou a Câmara Federal para assumir, na ocasião, cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. 

O MPF deve agora se pronunciar sobre a defesa dos réus. O Código Penal define corrupção passiva como “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

OUTRO LADO

Marçal Filho chamou de requentada a acusação do Ministério Público Federal. “Fui surpreendido por uma notícia postada no site do próprio Ministério Público Federal (MPF) com o claro propósito de me atingir e desvirtuando o papel de fiscal da lei que lhe é atribuído pela Constituição Federal”.

O deputado estadual ainda afirmou que já se defendeu da acusação, que tramitava em Corte Superior. “Já apresentei minha defesa quando os autos estavam no Supremo Tribunal Federal (STF) refutando categoricamente os fatos narrados na denúncia”, afirmou em nota. 

 
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